O que é o PGR e por que ele está em todas as pesquisas de 2026
Se você é gestor, dono de empresa ou trabalha no RH, provavelmente já ouviu falar do PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele é o documento central da segurança e saúde no trabalho no Brasil, previsto na NR-1, e é obrigatório para toda empresa com pelo menos um funcionário registrado em regime CLT, independentemente do porte ou do ramo de atividade.
Na prática, o PGR é formado por duas partes que trabalham juntas: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que mapeia tudo o que pode colocar a saúde do trabalhador em risco, e o Plano de Ação, que define o que a empresa vai fazer para controlar cada um desses riscos.
A grande mudança: riscos psicossociais dentro do PGR
Até pouco tempo atrás, quando se falava em “risco ocupacional”, a imagem que vinha à cabeça era de capacete, protetor auricular ou produto químico. Isso mudou. A atualização da NR-1 passou a exigir que fatores como estresse crônico, sobrecarga de trabalho, assédio moral e burnout sejam mapeados e geridos exatamente como qualquer outro risco físico ou químico — dentro do próprio PGR.
O motivo é simples: os afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho cresceram de forma expressiva nos últimos anos, e o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu tratar o tema como prioridade de fiscalização a partir de 2026.


Quem precisa se adequar
A resposta é direta: todas as empresas com empregados CLT, sem exceção de porte ou grau de risco. Empresas de risco 1 e 2 (grau mais baixo) têm um pouco mais de flexibilidade sobre quem pode elaborar o documento, mas a obrigatoriedade de ter o PGR atualizado vale para todas.
Além disso, o PGR não é um documento que se faz uma vez e guarda na gaveta. Ele precisa ser revisado no mínimo a cada dois anos, ou antes disso sempre que houver uma mudança relevante no ambiente de trabalho — como um acidente, a chegada de um equipamento novo ou uma alteração de processo.
O que acontece se a empresa não se adequar
As consequências vão muito além de uma multa administrativa. Um PGR desatualizado ou que não contempla os riscos psicossociais pode:
- Gerar autuações do Ministério do Trabalho, com valores que aumentam de acordo com o porte da empresa e o número de trabalhadores expostos;
- Ser usado como prova de negligência em processos trabalhistas movidos por colaboradores que alegam adoecimento relacionado ao trabalho;
- Invalidar a base técnica do PCMSO, já que os dois programas são interligados;
- Gerar inconsistências no envio de informações ao eSocial.
Em casos graves envolvendo assédio sistemático, a responsabilização pode até chegar à esfera criminal — o que reforça que este não é mais um tema restrito ao departamento de segurança do trabalho, e sim uma prioridade estratégica para toda a empresa.
Como a COPA pode ajudar
A COPA Medicina e Segurança do Trabalho elabora, revisa e atualiza o PGR da sua empresa com base na realidade do seu ambiente de trabalho — incluindo o mapeamento dos riscos psicossociais exigidos pela nova NR-1. Fale com a nossa equipe e descubra em que situação está o seu PGR hoje.




