O que é o ASO
O ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — é o documento emitido por um médico do trabalho que atesta se um colaborador está apto ou inapto para exercer determinada função, considerando os riscos daquela atividade. Ele é a “conclusão” formal de cada exame ocupacional realizado dentro do PCMSO da empresa e é exigido pela NR-7.
Um erro comum é achar que “ASO” é sinônimo apenas do exame de admissão. Na verdade, existe um ASO para cada etapa da jornada do trabalhador na empresa — e é justamente essa distinção que costuma gerar dúvidas.
Os cinco tipos de ASO
- Demissional — realizado no encerramento do contrato, dentro de prazos que variam conforme o grau de risco da função (em geral, entre 90 e 135 dias contados do último exame ocupacional já realizado).
- Admissional — feito antes de o colaborador iniciar suas atividades, avalia se ele está apto para a função específica para a qual foi contratado. Não existe prazo legal fixo antes da admissão, mas a prática de mercado costuma trabalhar com até 15 dias de antecedência.
- Periódico — acompanha a saúde do trabalhador ao longo do contrato. A frequência varia: em geral é bienal (a cada 2 anos), mas pode ser anual para menores de 18 anos, maiores de 45 anos, ou para quem está exposto a riscos específicos — em ambientes insalubres, por exemplo, a NR-15 pode exigir avaliações semestrais.
- De mudança de função ou de riscos ocupacionais — sempre que a função do colaborador muda e isso altera os riscos aos quais ele está exposto, um novo ASO precisa ser emitido.
- De retorno ao trabalho — obrigatório para quem se afastou por 30 dias ou mais (com exceção de férias), antes de retomar as atividades.


Como o ASO se conecta ao eSocial
Todo ASO precisa ser informado ao eSocial por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), com dados como tipo de exame, resultado e identificação do médico responsável. O envio incorreto ou fora do prazo pode gerar inconsistências cadastrais, bloquear certidões negativas da empresa e até impactar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Por quanto tempo o ASO precisa ser guardado
A NR-7 determina que o ASO e os exames complementares sejam arquivados por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador — um prazo longo, mas que existe justamente para proteger tanto a empresa quanto o colaborador em eventuais disputas futuras sobre doenças ocupacionais.
Como a COPA pode ajudar
A COPA realiza todos os tipos de exame ocupacional e emite o ASO com total conformidade à NR-7, já integrado ao envio correto para o eSocial. Assim, sua empresa não corre o risco de perder prazos nem de ter inconsistências em fiscalizações.





